Notícias

Populações vulneráveis são as que mais sofrem com sanções e embargos, alerta Bachelet

17 setembro 2021

  • O Escritório de Direitos Humanos da ONU (ACNUDH) advertiu a respeito do impacto das sanções e embargos sobre os direitos dos mais vulneráveis. 
  • Em seu comunicado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, a alta-comissária, Michelle Bachelet, destacou que populações vulneráveis são as que mais sofrem com sanções e embargos aplicados a países e/ou setores econômicos. 
  • Essas práticas dificultam a importação de alimentos básicos, equipamentos de saúde e outras formas de ajuda humanitária aos países sancionados. 
  • Por fim, Bachelet clamou ao Conselho de Direitos Humanos por uma “reavaliação crítica” do uso de medidas coercitivas como estas, e aos países que sofrem com essas medidas.
Legenda: Menino em um bairro desfavorecido de Ahvaz, no Irã. O país está entre os que estão sendo submetidos a sanções internacionais mesmo durante a pandemia da COVID-19
Foto: © UNICEF

Sanções unilaterais e coercitivas impostas por governos podem criar sofrimento severo e indevido para pessoas inocentes que não têm responsabilidade por suposta má conduta, advertiu a alta-comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, no Conselho de Direitos Humanos, na última quinta-feira (16).

Embora o congelamento e proibição de ativos, restrições de visto e outras medidas punitivas contra indivíduos que cometem violações graves dos direitos humanos sejam adequadas, o Escritório de Direitos Humanos da ONU (ACNUDH), acredita que as sanções que visam países ou setores de atividade econômica inteiros devem ser evitadas.  

“Quando as sanções atingem um país inteiro, ou abrangem setores econômicos inteiros, são as pessoas mais vulneráveis ​​desse país — aquelas que estão menos protegidas — que provavelmente serão as mais prejudicadas”, disse a alta-comissária durante o pronunciamento. 

Além disso, os alvos “podem se beneficiar perversamente através de dinâmicas e trocas de regimes de sanções e lucrar com as distorções econômicas e incentivos introduzidos por eles”, acrescentou.

Efeito ondulante - Devido à abundância de cautela institucional, restrições punitivas a bancos e instituições financeiras, incluindo aquelas baseadas em países terceiros, rotineiramente levam ao excesso de conformidade. Isso pode dificultar a importação de alimentos básicos, equipamentos de saúde e outras formas de ajuda humanitária — apesar das isenções aplicáveis ​​ — aos países sancionados.

Além disso, temendo penalidades, os bancos de países terceiros frequentemente se recusam a transferir fundos, exigem certificação onerosa para cada transferência ou criam custos adicionais que atrasam a assistência humanitária e reduzem sua eficácia.

“Por muito tempo já está evidente que os obstáculos à importação de suprimentos médicos vitais nos países criam danos duradouros às comunidades vulneráveis”, disse a chefe de direitos humanos da ONU.

“A população desses países não é de forma alguma responsável pelas políticas alvo de sanções e, em graus diversos, já vivem uma situação precária por longos períodos sem culpa própria”, acrescentou, refletindo sobre os civis que sofrem com as sanções sem conexão direta com as políticas alvo de sanções.

Penalizando a saúde - Em março de 2020, menos de duas semanas após a declaração de pandemia global da COVID-19 pela OMS, a comissária Bachelet pediu  que as sanções que poderiam afetar o setor de saúde fossem atenuadas ou suspensas.

“Isso foi vital para garantir que milhões de pessoas em países alvo de sanções pudessem ter acesso a equipamentos e tratamentos médicos essenciais”, disse ela refletindo sobre os efeitos de suspensão de sanções durante a pandemia. 

“As sanções contínuas corriam o risco de causar mais sofrimento e morte e um contágio mais amplo em todo o mundo”, acrescentou.  

Embargos - Por um número crescente de razões, mais e mais países estão aplicando sanções a uma gama cada vez maior de alvos. No entanto, os direitos humanos não podem ser protegidos de forma adequada se as proibições e suas medidas de aplicação violam os direitos humanos, afirmou a chefe do ACNUDH.

Ao considerar os impactos negativos das sanções, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), concluiu que "os direitos humanos devem ser totalmente levados em consideração ao criar regimes de sanções, que o monitoramento eficaz deve ser realizado durante todo o período em que as sanções estão em vigor, e que a entidade externa que impõe sanções possui a obrigação de tomar medidas ”.

Para evitar impactos adversos, a comissária Bachelet pediu aos países que fazem uso de sanções a “reavaliação crítica” do uso de medidas coercitivas unilaterais. Ela também pediu às autoridades dos países sujeitos a sanções que “forneçam informações transparentes, aceitem as ofertas de assistência humanitária necessária e priorizem as necessidades e os direitos das pessoas vulneráveis”. 

Entidades da ONU envolvidas nesta atividade

ACNUDH
Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa