“A Dignidade Exige Verdade”: Relator Especial da ONU cobra justiça e reparação em data internacional
30 abril 2026
No Dia Internacional pelo Direito à Verdade, o Relator Especial da ONU Bernard Duhaime ressaltou a urgência de justiça e reparação às vítimas de violações de direitos humanos.
A data, que homenageia Monsenhor Óscar Romero e marcou os 50 anos do golpe militar na Argentina, reforçou a necessidade de enfrentar o negacionismo e preservar a memória coletiva.
O Brasil recebeu, em abril de 2025, a visita de Duhaime, Relator Especial das Nações Unidas para a promoção da verdade, da justiça, da reparação e das garantias de não recorrência. O objetivo foi avaliar os avanços e lacunas na promoção da verdade, da justiça e da reparação às vítimas da ditadura militar (1964-1985).
Em 24 de março de 2026, o Relator Especial da ONU Bernard Duhaime ressaltou a urgência de justiça e reparação às vítimas de violações de direitos humanos. A data, que homenageia Monsenhor Óscar Romero e marcou os 50 anos do golpe militar na Argentina, reforçou a necessidade de enfrentar o negacionismo e preservar a memória coletiva.
“Quando familiares de vítimas de desaparecimento forçado marcham pelas praças das cidades segurando fotografias dos "desaparecidos", eles exercem um dos direitos mais fundamentais dos direitos humanos internacionais, [...] Este é o direito à verdade, e hoje, esse direito está sob questionamento.”, escreve Bernard Duhaime para as Crônicas da ONU.
O Brasil recebeu, em abril de 2025, a visita de Bernard Duhaime, Relator Especial das Nações Unidas para a promoção da verdade, da justiça, da reparação e das garantias de não recorrência. Duhaime foi convidado a avaliar os avanços e lacunas na promoção da verdade, da justiça e da reparação às vítimas da ditadura militar.
Um direito pessoal e coletivo
O direito à verdade opera em dois níveis: individual e coletivo. No plano individual, assegura às vítimas e suas famílias o conhecimento sobre violações sofridas. No plano coletivo, garante à sociedade o direito de compreender seu passado.
Comissões da verdade se amparam tanto nos direitos das vítimas individuais quanto na reivindicação mais ampla da sociedade de conhecer sua própria história. Segundo Duhaime, entender o direito à verdade em seus dois planos é essencial para protegê-lo.
O Brasil diante de seu passado
De 1964 a 1985, o Brasil foi governado por uma ditadura militar. Durante o regime ditatorial, direitos fundamentais, como o direito à verdade, foram anulados.
“O fim da ditadura e o retorno ao estado de direito com a Constituição de 1988 iniciaram um processo sinuoso de transição para a democracia”, escreve o Relator Especial na declaração de Observações Preliminares sobre a Visita ao Brasil.
Foi para avaliar esse processo que Bernard Duhaime realizou uma visita oficial de nove dias ao Brasil. O relatório completo da visita foi apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU em setembro de 2025 e pode ser acessado, em inglês, aqui.
Avanços e lacunas
O Relator reconheceu iniciativas importantes, como os mecanismos de reparação administrativa e o trabalho da Comissão Nacional da Verdade. No entanto, apontou obstáculos significativos nos âmbitos de Justiça, Reparação, Memorialização, Garantias de não recorrência, Povos Indígenas, camponeses e pessoas afrodescendentes.
1. Justiça
Um dos principais obstáculos identificados pelo Relator é a Lei de Anistia de 1979 (Lei nº 6.683) e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, que estendeu o perdão aos agentes do Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos, tratando-os como autores de "crimes relacionados" a crimes políticos.
“A Lei de Anistia e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais inferiores tornaram-se um obstáculo significativo à justiça e afetaram negativamente o processo de justiça de transição no Brasil, bem como as perspectivas de não repetição do episódio no país”, relatou Duhaime.
O relator apelou às autoridades para que adotem medidas que garantam a compatibilidade da Lei de Anistia com o direito internacional, removendo os obstáculos à responsabilização penal.
2. Reparação
O Brasil possui dois mecanismos de reparação: a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e a Comissão de Anistia, fundamentais para indenizar e reconhecer vítimas. A Comissão de Anistia incluiu pedidos de desculpas públicas desde 2007 e, em 2024, reparações coletivas aos povos Guarani-Kaiowá e Krenak.
O Relator apontou que prazos e restrições de ambas as comissões excluíram indígenas, camponeses e afrodescendentes das reparações por não reconhecerem seus danos como "políticos". Duhaime recomendou extinguir esses prazos, revisar exigências probatórias e ampliar a jurisdição da CEMDP e as reparações da Comissão de Anistia.
3. Memorialização
O Brasil adotou iniciativas relevantes de preservação da memória: as Caravanas da Anistia, o projeto "Lugares da Memória", o Memorial da Resistência, a coleção "Memórias Reveladas" no Arquivo Nacional e o estabelecimento do Dia Nacional da Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, em 28 de agosto.
Duhaime expressou preocupação com o abandono de locais de violações sob controle policial, militar ou privado, sem transição para a jurisdição civil como espaços de memória. Notou também a carência de memoriais em diversos estados e municípios, apesar das diretrizes federais.
4. Garantias de não recorrência
Na educação, o Relator notou que a estrutura federativa impede o ensino uniforme de direitos humanos e da história da ditadura. Criticou a retirada de referências ao regime dos currículos escolares, e a militarização escolar via política de "escolas cívico-militares".
5. Violações sofridas por Povos Indígenas, camponeses e pessoas afrodescendentes
Por fim, quanto às populações historicamente marginalizadas, o Relator reiterou que as violações sofridas por Povos Indígenas, camponeses e pessoas afrodescendentes durante a ditadura permanecem, em grande parte, sem apuração, e que seus danos são sentidos até hoje.
“As graves violações de direitos humanos cometidas contra Povos Indígenas, camponeses e afrodescendentes ao longo de décadas, até mesmo séculos, da história brasileira se intensificaram durante a ditadura e persistem até hoje [...] Os mecanismos de justiça de transição no Brasil devem receber, sem demora, o mandato e os instrumentos necessários para sanar essa deficiência.”, afirma o Relator.
Direito à verdade sob ameaça global e novas responsabilidades
O artigo publicado na UN Chronicle (Crônicas da ONU) por Duhaime para o Dia Internacional do Direito à Verdade de 2026 alertou para duas ameaças atuais ao direito à verdade: a ressurgência do negacionismo e revisionismo histórico, e o potencial das novas tecnologias digitais de amplificar a desinformação.
As ferramentas digitais também oferecem mecanismos positivos: a documentação em tempo real, a preservação de evidências e a ampliação do acesso à informação. É nesse contexto que precisamos adaptar as formas que utilizamos novas tecnologias:
“As novas tecnologias devem contribuir para reforçar a importância central das vozes dos sobreviventes e permitir que as sociedades, bem como as gerações futuras, enfrentem as violações do passado, preservem a memória e evitem que estas se repitam.”
Formalmente reconhecido como pré-requisito para a justiça, o direito à verdade também desempenha uma função preventiva. Proteger a verdade é uma responsabilidade central para Estados e para a comunidade internacional.
Garantir esse direito é um investimento na integridade das instituições e na resiliência das sociedades. Para o Brasil, como destacou o Relator, avançar nesse campo é fundamental para consolidar a democracia e reduzir os riscos de recorrências.
NOTAS PARA EDITORES
Sobre o Relator Especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição.
Relatores Especiais/Especialistas Independentes/Grupos de Trabalho são especialistas independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. O grupo de especialistas juntos, se denomina Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Os especialistas em procedimentos especiais trabalham de forma voluntária; não são funcionários da ONU e não recebem um salário por seu trabalho. Enquanto o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) atua como o secretariado para os Procedimentos Especiais, os especialistas atuam em sua capacidade individual e são independentes de qualquer governo ou organização, incluindo o ACNUDH e a ONU.
Quaisquer pontos de vista ou opiniões apresentados são exclusivamente do autor e não representam necessariamente os da ONU ou do ACNUDH.
Observações e recomendações feitas especificamente para o país pelos mecanismos de direitos humanos da ONU, incluindo os procedimentos especiais, os órgãos do tratado e a Revisão Periódica Universal, podem ser encontradas no Índice Universal de Direitos Humanos https://uhri.ohchr.org/en/
Para mais informações, visite a página do ACNUDH para o Brasil e acompanhe a cobertura da ONU News em português.