Brasil assina a Convenção de Singapura sobre Mediação das Nações Unidas
08 junho 2021
- O Brasil se tornou o 54° país signatário da Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Singapura sobre Mediação.
- O tratado facilita o comércio internacional e promove a mediação como alternativa e método efetivo para resolver disputas comerciais. A ideia é garantir mecanismos eficazes para a aplicação de acordos internacionais de liquidação resultantes da mediação, uma vez que soluções mediadas agilizam e barateiam litígios de comércio internacionais.
- Trata-se de um dos mais bem-sucedidos tratados multilaterais preparados pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL).
Na última sexta-feira (4), o Brasil assinou a Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, também conhecida como "Convenção de Singapura sobre Mediação" (do inglês Singapore Convention on Mediation). O tratado, que foi assinado na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, encontra no Brasil seu 54° país signatário.
A Convenção de Singapura facilita o comércio internacional e promove a mediação como alternativa e método efetivo para resolver disputas comerciais. A ideia é garantir mecanismos eficazes para a aplicação de acordos internacionais de liquidação resultantes da mediação.
Apesar de ter entrado em vigor em 12 de setembro de 2020, o tratado ainda está aberto para assinaturas, ratificação e adesão de novos Estados e organizações regionais de integração econômica. Com a adição do Brasil, cinquenta e quatro Estados assinaram a Convenção desde que foi aberta para assinaturas, em 7 de agosto de 2019. Trata-se de um dos mais bem-sucedidos tratados multilaterais preparados pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL).
Informações atualizadas sobre a Convenção e seu status estão disponíveis no site da UNCITRAL.
Conheça a UNCITRAL - A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional é o órgão jurídico central do sistema das Nações Unidas no campo do direito do comércio internacional. Seu propósito é remover os obstáculos jurídicos ao comércio internacional, modernizando e harmonizando progressivamente o direito comercial.
A Comissão prepara textos jurídicos em diversas áreas-chave, como acordos para disputas comerciais internacionais, comércio eletrônico, insolvência, pagamentos internacionais, venda de mercadorias, legislação de transporte, compras e desenvolvimento de infraestrutura. A UNCITRAL também fornece assistência técnica para atividades de reforma legislativa, incluindo assistência aos estados-membros na revisão e avaliação de suas necessidades de reforma legislativa e na elaboração da legislação necessária para implementá-las.