Notícias

Agências da ONU apoiam campanha de combate ao trabalho escravo doméstico

17 junho 2022

Lançada nesta quinta-feira (16), a campanha “Trabalho Escravo Doméstico Nunca Mais” conta com o apoio da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo da iniciativa é conscientizar a população sobre as características do trabalho análogo à escravidão. 

A campanha multimídia apresentará os sinais para que possíveis vítimas possam identificar essa situação ou para que pessoas próximas a elas possam reconhecer e prestar auxílio, apresentando denúncia ao Ministério Público do Trabalho.  

A campanha é resultado de uma parceria das agências da ONU com  o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) e entidades da sociedade civil.

 

Uma das imagens que serão divulgadas ao longo da campanha multimídia.
Legenda: Uma das imagens que serão divulgadas ao longo da campanha multimídia.
Foto: © Reprodução.

 A ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram nesta quinta-feira (16) a campanha “Trabalho Escravo Doméstico Nunca Mais”. O objetivo da ação é conscientizar a população sobre as características do trabalho análogo à escravidão, que afeta trabalhadoras domésticas em diferentes regiões do país.

Voltado tanto ao público geral, quanto às trabalhadoras e àqueles que utilizam serviços de trabalhadoras domésticas,  a iniciativa ressalta que trabalho análogo à escravidão se trata de uma prática criminosa. São apresentados os sinais para que possíveis vítimas possam identificar essa situação ou para que pessoas próximas a elas possam reconhecer os sinais e prestar auxílio, apresentando denúncia ao Ministério Público do Trabalho.  

A campanha é resultado de uma parceria das agências da ONU com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) e as instituições Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB-Rio) e Movimento Negro Unificado (MNU-RJ).

Esta é a segunda ocasião em que a ONU Mulheres e a OIT se unem ao MPT-RJ e a essas entidades da sociedade civil para dar visibilidade ao trabalho doméstico e à vulnerabilidade a que muitas trabalhadoras ainda estão sujeitas. Na primeira iniciativa conjunta , em junho de 2021, o objetivo era sensibilizar a sociedade sobre o impacto da pandemia da COVID-19 no dia a dia da categoria.

Estratégia multimídia - Através da hashtag #TrabalhoEscravoDomesticoNuncaMais serão divulgados vídeos e peças informativas nas redes sociais de ONU Mulheres e parcerias destacando direitos das trabalhadoras  e também o canal do Ministério Público do Trabalho  para buscar esclarecimentos ou realizar denúncias. Além disso, serão realizadas atividades com a participação da sociedade civil, empregadoras, empregadores e movimentos negro e de mulheres, agentes governamentais, representações das trabalhadoras domésticas e imprensa.

As atrizes Camila Pitanga, embaixadora da ONU Mulheres no Brasil, Kenia Maria, defensora do Direito das Mulheres Negras da ONU Mulheres e as atrizes Paolla Oliveira e Elisa Lucinda (especialmente convidadas por ONU Mulheres e Ministério Público do Trabalho) participam da iniciativa por meio de depoimentos em vídeo que visam alertar a população em geral sobre essa forma criminosa de relação de trabalho. 

A série de vídeos traz ainda um depoimento de uma vítima de diferentes crimes enquanto trabalhava em “casas de família”, como violência sexual e, por quase três anos, cárcere privado, Valdirene Boaventura Santos.

Convenção internacional - A campanha foi lançada no aniversário de 11 anos da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Adotada em 16 de junho de 2011 por uma forte maioria dos representantes de governos, empregadores e trabalhadores durante a Conferência Internacional do Trabalho de 2011, a convenção recomenda medidas para que o trabalho doméstico seja um trabalho digno. Dos 35 países que já ratificaram a Convenção 189, 17 estão na região da América Latina e do Caribe - entre eles, o Brasil.

A Convenção 189 exorta ainda a erradicação efetiva do trabalho infantil, o estabelecimento de uma idade mínima para as pessoas que realizam o trabalho doméstico, em consonância com a Convenções sobre Idade Mínima para Admissão e a sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, ambas ratificadas pelo Brasil. 

Grupo de trabalhadoras(es) domésticas(os) comemora a aprovação da Convenção Nº 189, em 16 de junho de 2011, em Genebra.
Legenda: Grupo de trabalhadoras(es) domésticas(os) comemora a aprovação da Convenção Nº 189, em 16 de junho de 2011, em Genebra.
Foto: © OIT

Legislação nacional - O Artigo 149 do Código Penal brasileiro define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a serviços forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

No trabalho doméstico, isso pode acontecer de diferentes formas: quando a trabalhadora é considerada “da família” e não recebe salário, quando ela não tem liberdade para sair de casa, quando está sujeita condições degradantes que ferem seus direitos fundamentais – como receber acomodação sem condições de higiene e conforto – ou quando é submetida, por exemplo, a jornadas de trabalho exaustivas, precisando estar disponível para empregadores/empregadoras a qualquer hora e sem poder dizer “não”.

O ato de privar as trabalhadoras domésticas de suas próprias vidas é condenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  

“A legislação é clara. A OIT é clara. A Convenção 189 nos garante trabalho digno e decente, com remuneração adequada e tratamento humanitário. Essa luta, infelizmente, em pleno século XXI, ainda está longe de acabar. Muitas trabalhadoras ainda estão vivendo em cárcere privados e trabalho análogo à escravidão, além da violência física. Os empregadores confiam na impunidade e no isolamento que a trabalhadora doméstica vive no local de trabalho. A Fenatrad e seus sindicatos filiados têm feito o que é possível dentro da lei para coibir este tipo de abuso”, diz a coordenadora geral da Fenatrad, Luiza Batista.

Realidade brasileira - O trabalho doméstico análogo à escravidão é ainda uma realidade no país e acontece em diferentes regiões, envolvendo empregadores de diferentes classes sociais. Embora as denúncias sejam relevantes para que o MPT consiga realizar operações de resgate, há muitos casos invisibilizados pelo fato de as pessoas não saberem identificar esse tipo de situação.

Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, mais de 53 mil pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão de 1995 a 2020. Minas Gerais foi o estado que teve mais resgate de trabalhadores dos mais diversos setores econômicos. De acordo com dados apurados pela Agência Brasil, somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem 1,7 mil procedimentos de investigação dessa prática e de aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento.

Desigualdade - O trabalho doméstico é uma das atividades para as quais o conceito de trabalho decente deve ter especial importância e, considerando as discriminações cruzadas de gênero e raça, atentar para essas trabalhadoras é atentar também para uma questão mais ampla de igualdade de oportunidades e tratamento no mundo do trabalho para mulheres, especialmente as negras.  

Em 2019, dados do IBGE registraram cerca 6,2 milhões de profissionais, sendo 92% mulheres e, entre elas, 68% negras. Esse número diminuiu drasticamente durante a pandemia, com uma perda de cerca de 1,5 milhão de postos de trabalho doméstico apenas no período de setembro a novembro de 2020, gerando uma grande onda de desemprego.

Denúncia - O Ministério Público do Trabalho dispõe de um canal específico para esclarecimentos e denúncias de trabalho análogo à escravidão, disponível pelo site do MPT  ou pelo Disque 100, gratuitamente de qualquer telefone.

Entidades da ONU envolvidas nesta atividade

OIT
Organização Internacional do Trabalho
ONU Mulheres
Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e Empoderamento da Mulher

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa