Notícias

ACNUR lança edital para selecionar parceiros no Brasil

20 outubro 2015

ACNUR



O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) iniciou um processo de seleção de novos parceiros implementadores, voltado para organizações não governamentais e entidades sem fins lucrativos. As inscrições para o processo vão até o próximo dia 25 de outubro. O Termo de Referência e seus anexos referentes a este processo estão disponíveis nas páginas http://bit.ly/1LxDUO1 e http://bit.ly/1LxEfjQ



O processo busca identificar as organizações adequadas para implementar os projetos do ACNUR no Brasil, a fim de proporcionar proteção e assistência de qualidade à população refugiada. As organizações que já são parceiras do ACNUR também terão que participar do processo caso queiram renovar os acordos atualmente em vigor.



As ONG e entidades sem fins lucrativos interessadas em serem parceiras do ACNUR no Brasil deverão apresentar propostas nas seguintes áreas: a) proteção e assistência humanitária à população refugiada, com diretrizes de transversalização de idade, gênero e diversidade; b) integração local por meio de atividades que incentivem meios de subsistência mais sustentáveis; c) promoção da saúde mental; d) combate à discriminação e sensibilização da opinião pública e dos meios de comunicação.



Para cumprir seu mandato de proporcionar proteção internacional e encontrar soluções duradouras para refugiados e solicitantes de refúgio, o ACNUR atua no Brasil em estreita parceria com o Poder Público e com a sociedade civil na implementação de iniciativas voltadas ao fomento de oportunidades de integração local e ações de enfoque diferenciado. Assim, os refugiados podem ter acesso à proteção, saúde, educação e trabalho no país.



O Brasil é signatário dos principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos e é parte da Convenção de 1951 da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados e do seu respectivo Protocolo de 1967. Em julho de 1997, o país promulgou a Lei 9.474, que internaliza estes instrumentos legais. A lei contém os mecanismos de proteção presentes na Convenção de 1951 e no Protocolo de 1967, e também em instrumentos regionais, como a Declaração de Cartagena de 1984.



A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida com a elegibilidade e integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo carteira de identidade e de trabalho, além de garantir a liberdade de movimento no território nacional e outros direitos civis.



O Brasil conta atualmente com 8.487 refugiados reconhecidos e 13.286 casos de solicitação de refúgio. Cerca de 41% das solicitações são apresentadas na Região Sudeste.