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Segunda reunião da Conferência das Partes do Acordo de Escazú

19 abril 2023

Os principais painéis da reunião do acordo ambiental da América Latina e do Caribe serão transmitidos ao vivo entre os dias 19 e 21 de abril de 2023.

O principal objetivo da reunião da Conferência das Partes (COP 2) é a eleição dos primeiros membros do comitê de apoio à aplicação e cumprimento do Acordo de Escazú.

Serão, também, bem-vindos os novos Estados Partes do Acordo: Belize, Chile e Granada.

A segunda reunião da Conferência das Partes do Acordo de Escazú (COP 2) será realizada em Buenos Aires, capital da Argentina. 

As atividades oficiais serão transmitidas ao vivo pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL): https://live.cepal.org/escazu/.

Para consultas relacionadas à cobertura jornalística da COP 2, contate a Unidade de Informação Pública da CEPAL em Santiago do Chile (prensa@cepal.org). 

Para mais informações sobre o Acordo de Escazú, visite a página da CEPAL em português.

Legenda: Conhecido popularmente como tucano-de-bico-arco-íris, tucano-de-peito-amarelo ou tucano-de-bico-de-quilha, essa espécie de ave é encontrada na Colômbia, Venezuela e o sul do México. É o símbolo nacional do Belize.
Foto: © Edurivero/iStock.com

Sobre o Acordo de Escazú e a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente: 

O Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais (Acordo de Escazú) é o primeiro acordo regional na América Latina e Caribe com foco tanto em direitos ambientais como direitos humanos e se tornou o primeiro acordo no mundo a prescrever proteção legal para defensores do meio ambiente e dos direitos humanos.

“O Acordo de Escazú traz esperança em um momento da história em que não há tempo para ser pessimista e ficar paralisado. Construir um multilateralismo inovador por meio do Acordo de Escazú com forte participação pública pode ajudar a enfrentar os desafios socioecológicos existenciais do nosso tempo.” – Claudia Ituarte-Lima, Instituto Raoul Wallenberg sobre Direitos Humanos e Direito Humanitário, Suécia

As principais inovações trazidas pelo Acordo incluem o papel dos representantes do público na mesa principal de deliberações – uma configuração única de participação pública no direito internacional. Outra inovação é o papel de um comitê de especialistas que receberá comunicações do público sobre o cumprimento das obrigações do Acordo.

Consulte o relatório sobre ‘Sinergias entre o Acordo de Escazú, Normas Internacionais de Direitos Humanos e a Convenção sobre Diversidade Biológica’, preparado em 2022 pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Agência Sueca de Proteção Ambiental, e parceiros regionais e internacionais.

Principais mensagens do relatório:

“As respostas à crescente crise ambiental que afeta a América Latina e o Caribe precisam estar ancoradas em uma governança democrática aprimorada e mais inclusiva.” – Xavier Mena, ACNUDH

“O Acordo de Escazú fornece uma estrutura para enfrentar as crises ambientais e de governança de forma integrada. Esta é uma reflexão crucial que emerge da série de diálogos sobre o Acordo de Escazú realizada em outubro de 2021. As crises ambiental e de governança na América Latina e no Caribe estão interligadas. Enfrentar a crise ambiental requer mecanismos e práticas eficazes de governança democrática baseadas na inclusão, participação e justiça.” – Andrea Brusco, PNUMA

“A crise de governança que se expandiu por toda a América Latina e o Caribe impactou significativamente os resultados do desenvolvimento, corroeu a confiança nas instituições e as capacidades dos Estados em garantir a proteção dos direitos humanos, incluindo o acesso à justiça e a participação pública. A injustiça ambiental, ou acesso limitado à justiça em questões ambientais, é um dos principais impulsionadores da crise de governança que afeta a América Latina e o Caribe.” – Jairo Alcuna-Afaro, PNUD

“O Acordo de Escazú reconhece e fornece ferramentas adicionais para apoiar o papel das comunidades locais, indígenas e tradicionais na proteção da biodiversidade e dos recursos naturais. O Acordo também esclarece a responsabilidade dos governos e a transparência em suas ações para garantir a realização desses direitos.” – Maria Antônia Tigre, Rede Global de Direitos Humanos e Meio Ambiente (GANHRE)

Entidades da ONU envolvidas nesta atividade

ACNUDH
Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos
CEPAL
Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe
PNUD
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PNUMA
Programa das nações Unidas para o Meio Ambiente

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa