USO DE LOGOMARCAS DA ONU
31 agosto 2018

A logomarca, o nome e as iniciais da Organização das Nações Unidas (ONU) não podem ser usados por instituições externas, em particular para uso comercial. A resolução número 92 (I) da Assembleia Geral de 7 de dezembro de 1946 decide que o nome, a sigla e o emblema das Nações Unidas só podem ser usados com a autorização do secretário-geral da ONU. A resolução também informa que os Estados-membros da ONU devem tomar as medidas necessárias para prevenir o uso sem a devida autorização.
Já as logomarcas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) podem ser usadas por governos, organizações intergovernamentais, organizações sem fins lucrativos e entidades do setor privado, desde que sigam as orientações gerais de uso, disponíveis aqui.
Os ícones dos ODS nunca podem ser usados para fins comerciais. Dúvidas adicionais sobre as logomarcas dos ODS devem ser direcionadas ao e-mail sdgpermissions@un.org.
Os arquivos das logomarcas dos ODS em português estão disponíveis aqui.
[caption id="attachment_110468" align="aligncenter" width="1024"] Objetivos Globais – números em ação[/caption]
