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ONU destaca necessidade de apoio e garantia de proteção às vítimas da tortura

28 junho 2021

  • No dia 26 de junho foi celebrado o Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura. A data marca a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 
  • A tortura é considerada um crime pelo Direito Internacional, que realça ser “absolutamente proibida e não pode ser justificada em nenhuma circunstância.” Essa proibição é vinculativa para todos os membros da comunidade internacional. 
  • Há 40 anos, a organização criou o Fundo Voluntário da ONU para Vítimas de Tortura, que permite que vítimas e suas famílias possam ter assistência. 
Legenda: Fundo Voluntário da ONU para Vítimas de Tortura também canaliza verbas para ativistas e pessoas privadas de liberdade
Foto: © Nathan Wright/Unsplash

No dia 26 de junho foi celebrado o Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura. A data marca a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

O tratado, tido como um dos principais instrumentos no combate à prática, passou a ser efetivamente implementado em 1987. Uma década depois, a Assembleia Geral proclamou a data para acelerar a erradicação total da tortura no documento ratificado por 162 países.  

Vítimas - O Dia Internacional é uma oportunidade de apelar à união em apoio às centenas de milhares de vítimas da tortura no passado e no presente. A ação deve vir de Estados-membros, sociedade civil e indivíduos. 

As Nações Unidas condenam a tortura “como um dos atos mais vis”. Para o secretário-geral, António Guterres, a prática “visa aniquilar a personalidade da vítima e nega a dignidade inerente ao ser humano”.  

Apesar de ser absolutamente proibida pelo Direito internacional, a tortura persiste em todas as regiões do mundo. Ela é definida como ato pelo qual são intencionalmente infligidos “dor ou sofrimento severos, sejam físicos ou mentais, para obter informações ou uma confissão” de alguém ou de uma terceira pessoa. 

Também envolve punição, intimidação ou coação “com base em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é infligido por instigação de ou com o consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa agindo quando exerce sua atividade oficial”. 

Tratamento cruel - A ONU expressa preocupação com a proteção da segurança nacional e das fronteiras, que são “cada vez mais usadas para permitir a tortura e outras formas de tratamento cruel, degradante e desumano.” 

As consequências desse ato muitas vezes ultrapassam o indivíduo, podendo chegar a outras gerações e levar a ciclos de violência. 

A tortura é considerada um crime pelo Direito Internacional, que realça ser “absolutamente proibida e não pode ser justificada em nenhuma circunstância.” Essa proibição consta do direito consuetudinário internacional, sendo vinculativa para todos os membros da comunidade internacional. 

Crime contra a humanidade - A restrição é válida independentemente de um Estado ter ratificado ou não os tratados internacionais que proíbem expressamente a prática sistemática ou generalizada, que também é considerada um crime contra a humanidade. 

De acordo com a ONU, a recuperação da tortura requer programas mais rápidos e especializados. Nesse sentido, a ação de centros e organizações de reabilitação tem demonstrado que as vítimas “podem ter uma transição do horror para a cura”.  

Há 40 anos, a organização criou o Fundo Voluntário da ONU para Vítimas de Tortura, administrado pelo Escritório de Direitos Humanos, em Genebra. A iniciativa permite que vítimas e suas famílias possam ter assistência. 

Liberdade - O fundo com contribuições voluntárias canaliza verbas para organizações da sociedade civil que prestam serviços jurídicos, sociais, humanitários, psicológicos e médicos. 

Entre os beneficiários estão ativistas, indivíduos privados de liberdade, crianças e adolescentes, refugiados e migrantes, vítimas de desaparecimento forçado, povos indígenas, vítimas de violência sexual e de gênero e pessoas LGBTI. 

Apelo - Para marcar a data, três especialistas em direitos humanos da ONU emitiram uma declaração em que reforçam que "as pessoas que passaram pelo calvário da tortura têm um direito exequível a uma compensação justa e adequada", o que inclui a reabilitação.

Os especialistas independentes, que não são funcionários da ONU e não recebem salário da Organização, pediram aos governos garantias de que as vítimas de tortura ou as pessoas que as ajudam não enfrentem represálias por reclamar ou cooperar com a ONU.

“É particularmente importante que os governos respeitem e defendam o direito à reparação”, disseram os especialistas, acrescentando que as autoridades devem garantir que os médicos e outros profissionais que tratam das vítimas de tortura possam realizar seu trabalho sem obstáculos.

As mesmas garantias também devem ser dadas às organizações da sociedade civil e aos defensores de direitos, para que possam realizar o trabalho vital de documentar a tortura e apoiar a reabilitação das vítimas, afirmaram.

O termo “reabilitação” inclui tratamento médico psicológico, social e outros tratamentos especializados relevantes.

Entidades da ONU envolvidas nesta atividade

ACNUDH
Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa