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Conselho Nacional de Justiça e PNUD lançam manual de arquitetura judiciária para audiências de custódia

10 agosto 2021

  • O Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia propõe a adoção de uma perspectiva humanizada para aprimorar estruturas e edificações das unidades onde se realizam as audiências e seus serviços relacionados.
  • O manual apresenta parâmetros, diretrizes e programa mínimo de necessidades para uma arquitetura funcional e em conformidade com os padrões mais avançados.
  • A publicação é a sexta da coleção Fortalecimento das Audiências de Custódia, produzida pelo programa Fazendo Justiça – uma parceria entre o CNJ e o PNUD, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
audiência de custódia
Foto: © Luiz Silveira/Agência CNJ

Aprimorar estruturas e edificações dos ambientes onde se realizam as audiências de custódia e seus serviços relacionados, a partir de uma arquitetura humanizada, funcional e em conformidade com os padrões mais avançados. Esse é o objetivo do Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na última quinta-feira (5), em webinário com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

A publicação é a sexta da coleção Fortalecimento das Audiências de Custódia, produzida pelo programa Fazendo Justiça – uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O programa busca a superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade e conta com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) nas ações voltadas à temática das audiências de custódia.

A abertura do evento teve a participação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, e da coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD no Brasil, Moema Freire. O lançamento contou ainda com a participação da diretora do Escritório de Ligação e Parceria do UNODC no Brasil, Elena Abbati; da consultora especialista do UNODC Brasil em arquitetura judiciária, Suzann Cordeiro; do supervisor das ações de arquitetura do UNODC Brasil, Igo Ribeiro; e da assistente técnica em arquitetura judiciária da instituição, Mariana Cretton.

"O Fazendo Justiça tem apoiado a ampliação e qualificação das ações no âmbito das audiências de custódia, as quais tem permitido atender as pessoas custodiadas, considerando suas vulnerabilidades sociais, de modo articulado com as políticas de alternativas penais e com a rede de proteção social para garantir uma prestação jurisdicional, proporcional e equitativa", afirmou Luíz Lanfredi.

Moema Freire, do PNUD, lembrou que a oferta de condições dignas às pessoas custodiadas é não só uma prerrogativa do Estado, mas se configura também "condição essencial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal." Segundo ela, "sistemas que oferecem à pessoa custodiada as condições adequadas para que seus direitos estejam garantidos desde o primeiro ato processual, ao mesmo tempo em que contribuem para a construção de trajetórias de reintegração desses indivíduos à sociedade, alcançam melhores resultados na pacificação social." 

"O lançamento do Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia é extremamente bem-vindo e consonante com a pauta proposta pela Agenda 2030 quando trata, justamente, da adoção de uma perspectiva humanizada para estabelecimento de um projeto arquitetônico das unidades de Audiência de Custódia, apresentando parâmetros, diretrizes e programa mínimo de necessidades a serem observados", destaca a funcionário do PNUD.

Na visão de Elena Abatti, do UNODC, "esses anos de parceira nos mostraram o potencial das ações que realizamos de forma conjunta para o fortalecimento das audiências de custódia, incluindo a elaboração de princípios e diretrizes para projetos arquitetônicos, traduzidos no manual."

Audiências de custódia - Em funcionamento desde 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa presa a um juiz, que define a medida mais adequada a cada caso segundo a legislação em vigor e avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou maus-tratos.

A realização das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, e foi posteriormente confirmada pela Lei 13.964/2019. Sua realização foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.

Entidades da ONU envolvidas nesta atividade

PNUD
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
UNODC
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa