Revisão Periódica Universal: perguntas e respostas
12 agosto 2016
- O que é a Revisão Periódica Universal?
- Como foi criada a RPU?
- Qual o objetivo da RPU?
- Quando os Estados terão os seus relatórios de direitos humanos revisados pela RPU?
- Quando o Brasil passará novamente pela RPU?
- Quem conduz a revisão?
- Em que se baseiam as revisões?
- Como são conduzidas as revisões?
- As organizações não governamentais (ONGs) e outros atores interessados podem participar no processo da RPU?
- Como as organizações da sociedade civil e outros atores interessados podem enviar o relatório da RPU?
- Qual o conteúdo do relatório a ser enviado?
- Qual o formato do relatório a ser enviado?
- Que obrigações de direitos humanos são abordadas pela RPU?
- Os relatórios enviados são confidenciais?
- Qual é o resultado da revisão?
- Como as recomendações são adotadas?
- Quais foram as recomendações feitas ao Brasil no último ciclo?
- Quais os passos para o acompanhamento das recomendações?
- O que acontece se um Estado não cooperar com a RPU?
- Instruções importantes
O que é a Revisão Periódica Universal?
A Revisão Periódica Universal (RPU) é uma avaliação entre estados (governos), ou seja, os estados se avaliam mutuamente, quanto a situação de direitos humanos, gerando um conjunto de recomendações. É um processo único que compreende a avaliação periódica da situação de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas. A RPU é uma inovação significativa do Conselho de Direitos Humanos centrada no tratamento igualitário para todos os países.
Ela confere a oportunidade de todos os Estados declararem que ações eles tomaram para melhorar as situações de direitos humanos e para ultrapassar os obstáculos à plena realização dos direitos humanos. A RPU também inclui o compartilhamento das melhores práticas de direitos humanos em todo o mundo.
Como foi criada a RPU?
A RPU foi estabelecida quando o Conselho de Direitos Humanos foi criado, em 15 de Março de 2006, pela resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas. A resolução deu ao Conselho o mandato para “organizar uma revisão periódica universal, baseada em informação objetiva e confiável, para o cumprimento das obrigações e compromissos de direitos humanos de cada Estado de modo a que se assegure a universalidade de abrangência e o tratamento igual no que diz respeito a todos os Estados”.
Em 18 de Junho de 2007, um ano após a sua primeira reunião, os membros do novo Conselho concordaram com o pacote de medidas para a sua construção institucional (A/HRC/RES/5/1) providenciando um mapa com as coordenadas do futuro trabalho do Conselho. Um dos elementos chave desse pacote de medidas foi a nova Revisão Periódica Universal. O mecanismo foi, mais tarde, redefinido durante o processo de revisão por meio da resolução 16/21 e da decisão 17/119. Estes dois documentos conferiram as modificações necessárias das modalidades de revisão no segundo e subsequentes ciclos.
Qual o objetivo da RPU?
O principal objetivo da RPU é a melhoria da situação dos direitos humanos em todos os países com consequências significativas para as pessoas em todo o mundo. A RPU foi desenhada para fazer observar, apoiar e expandir a promoção e a proteção dos direitos humanos nos países. Para alcançar tal objetivo, a RPU envolve os Estados (governos) avaliados por meio de relatórios de direitos humanos e alerta para violações de direitos humanos onde quer que estas ocorram.
A RPU também aspira prover assistência técnica aos Estados e melhorar a sua capacidade para lidar eficazmente com os desafios dos direitos humanos e para partilhar as melhores práticas dos direitos humanos entre os Estados e outras partes interessadas.
Quando os Estados terão os seus relatórios de direitos humanos revisados pela RPU?
Durante o primeiro ciclo, todos os Estados Membros das Nações Unidas foram revisados, – com 48 Estados avaliados a cada ano. No terceiro ciclo, que iniciará oficialmente em Abril/Maio de 2017 com a 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, teremos 42 Estados revisados a cada ano. As revisões acontecem durante as sessões do Grupo de Trabalho da RPU, que se encontra três vezes a cada ano. A ordem de revisão permanece igual à do primeiro ciclo e o número de Estados avaliados por sessão é agora 14.
Quando o Brasil passará novamente pela RPU?
O Brasil será examinado na 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, que acontece em Genebra, Suiça, em abril/maio de 2017.
Quem conduz a revisão?
As revisões são conduzidas por estados (governos) que compõem o Grupo de Trabalho da RPU que comporta os 47 membros do Conselho; no entanto, qualquer Estado Membro das Nações Unidas pode ser parte no diálogo com os Estados avaliados. Cada Estado revistado é assessorado por grupos de três Estados, conhecidos como “troikas”, que servem de relatores. A seleção das troikas para cada Estado é feita por meio de um sorteio na sequência das eleições para os membros do Conselho na Assembleia Geral.
Em que se baseiam as revisões?
Os documentos nos quais as revisões se baseiam são: 1) informação provida pelo Estado (governo) sob análise, que pode assumir a forma de “relatório nacional”; 2) informação contida nos relatórios de peritos/especialistas e grupos independentes de direitos humanos, conhecidos como Procedimentos Especiais, órgãos de direitos humanos e outras entidades das Nações Unidas; 3) informação de outras partes interessadas incluindo instituições nacionais de direitos humanos e organizações não governamentais.
Como são conduzidas as revisões?
As revisões ocorrem com a discussão interativa entre o Estado (governo) sob revisão e outros Estados membros das Nações Unidas. Isto tem lugar durante o encontro do Grupo de Trabalho da RPU. Durante esta discussão qualquer Estado Membro das Nações Unidas pode colocar questões, fazer comentários e/ou recomendações aos Estados sob revisão. As troikas podem agrupar problemas ou questões a serem partilhadas com o Estado sob revisão para assegurar que o diálogo interativo acontece de uma maneira calma e ordeira.
A duração da revisão foi de três horas para cada país no Grupo de Trabalho durante o primeiro ciclo/turno. A partir do segundo ciclo em diante o tempo foi alargado para três horas e trinta minutos. Como resultado da revisão, o estado (governo) recebe recomendações – instrumento mais importante da RPU. O estado examinado deve tomar uma posição quanto às recomendações recebidas (se aceita ou não), uma vez que elas geram compromissos (perante a ONU e a população do país).
As organizações não governamentais (ONGs) e outros atores interessados podem participar no processo da RPU?
Sim. As ONGs e outros atores interessados podem apresentar informação que pode ser incluída no relatório das “outras partes interessadas”, o qual é considerado durante a revisão.
A informação provida por estas pode ser referida por qualquer um dos Estados que tenha lugar/que seja parte na discussão interativa durante a revisão na reunião do Grupo de Trabalho. As ONGs podem assistir às sessões do Grupo de Trabalho da RPU e podem fazer declarações na sessão regular do Conselho de Direitos Humanos quando o resultado da revisão do Estado é considerado.
Como as organizações da sociedade civil e outros atores interessados podem enviar o relatório da RPU?
As submissões devem ser enviadas até 22 de setembro de 2016 no sistema online que pode ser acessado em: https://uprdoc.ohchr.org. Submissões recebidas após esta data nao serão consideradas.
Cada organização ou coalizão de organizações que contribuirão com o envio de infromações devem registrar o perfil de sua organização ou coalizão. É recomendável que cada coalizão de organizações submetendo um conjunto de informações crie um perfil separado para o envio do relatório.
Qual o conteúdo do relatório a ser enviado?
O relatório deve conter as informações de acompanhamento das recomendações dos ciclos anteriores da RPU, incluindo avaliação e comentários sobre sua implementação. Deve-se identificar cada recomendação avaliada (número do ciclo, recomendação, parágrafo, país que recomendou). As informações devem indicar as ações implementadas pelo estado, os avanços, retrocessos e ações ainda pendentes de implementação.
Uma matriz das recomendações recebidas pelo Brasil está disponível aqui (em inglês). As organizações podem inserir comentários na matriz e incluí-la como anexo ao documento principal.
As recomendações anteriores recebidas pelo Brasil, em português, podem ser encontradas aqui.
Qual o formato do relatório a ser enviado?
Deve ser enviado um único arquivo em Word. O documento deve estar em um dos idiomas oficiais da ONU, preferencialmente em espanhol, inglês ou francês. Há também um limite de palavras por relatório, sendo 2.815 palavras para relatórios individuais de organizações da sociedade civil e 5.630 palavras, se o relatório for de autoria de mais de uma organização.
Capa, notas de rodapé e matriz não entram nesta contagem. Os parágrafos e páginas devem ser numerados. A capa deve conter as principais informações da organização (ou organizações) que submete o relatório (logotipo, nome e sigla, webpage, email, endereço, etc) e uma breve descrição da sua atuação.
Que obrigações de direitos humanos são abordadas pela RPU?
A RPU irá analisar a extensão em que os Estados respeitam as suas obrigações de direitos humanos estabelecidos: (1) na Carta das Nações Unidas; (2) na Declaração Universal de Direitos Humanos; (3) nos instrumentos de direitos humanos dos quais o Estado seja parte (tratados de direitos humanos ratificadas pelo Estado em questão); (4) nas promessas e nos compromissos voluntários feitos pelo Estado (p.ex. as políticas de direitos humanos nacionais e/ou os programas implementados); e, (5) na lei humanitária internacional aplicável.
Os relatórios enviados são confidenciais?
Não. As informações fornecidas pelas organizações são tratadas como documentos públicos. Referências a casos individuais somente devem ser feitas se a segurança e bem-estar dos indivíduos concernentes não forem ameaçadas por tais referências. Em caso de intimidações e represálias a organizações que cooperaram com as Nações Unidas, tais atos devem ser informados ao ACNUDH por email: reprisals@ohchr.org
Qual é o resultado da revisão?
Seguindo-se à revisão do Grupo de Trabalho, um relatório é preparado pela troika com o engajamento do Estado sob revisão e a assistência do ACNUDH (OHCHR). Este relatório, referido como “relatório de resultado (final)”, fornece um sumário da discussão feita e um conjunto de recomendações. Consiste portanto nas questões, comentários e recomendações feitas pelos Estados ao país sob revisão/avaliação, bem como nas respostas dadas pelo Estado avaliado.
As recomendações são o principal resultado da revisão, sobre as quais o Estado examinado deve tomar uma posição quanto às recomendações recebidas (se aceita ou não), uma vez que elas geram compromissos (perante a ONU e a população do país).
Como as recomendações são adotadas?
Durante a sessão do Grupo de Trabalho, meia hora é reservada à adoção de cada um dos “relatórios de resultado (finais)” pelos Estados avaliados naquela sessão. Isto tem lugar em nunca menos de 48 horas após a revisão/avaliação do Estado. O Estado avaliado tem a oportunidade de fazer comentários preliminares sobre as recomendações escolhendo se aceita ou se as anota, ou ainda se lhes faz reparos ou ressalvas. Ambas as recomendações, aceites e anotações são incluídas no relatório.
Após o relatório ser adotado, podem ser feitas modificações editoriais ao relatório pelos Estados sobre as suas próprias declarações dentro das duas semanas seguintes. Após isso, o relatório tem de ser adotado na sessão plenária do Conselho de Direitos Humanos. Durante a sessão plenária, o Estado sob revisão pode responder a questões e problemas que não tenham sido devidamente esclarecidos durante o Grupo de Trabalho e responder a recomendações que tenham sido suscitadas pelos Estados durante a revisão.
Também é reservado tempo para os Estados-membros e observadores que desejem expressar a sua opinião sobre o resultado da revisão/avaliação e para as Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDHs), ONGs e outras partes interessadas fazerem comentários gerais.
Quais foram as recomendações feitas ao Brasil no último ciclo?
O Brasil passou pela RPU em 2012. Acesse O Brasil na Revisão Periódica Universal das Nações Unidas: principais documentos do segundo ciclo.
Quais os passos para o acompanhamento das recomendações?
O Estado tem a responsabilidade primária de implementar as recomendações contidas no resultado final. A RPU garante que todos os países são chamados a prestar contas sobre o progresso ou o fracasso da implementação destas recomendações.
Durante a terceira revisão se espera que o Estado forneça informação sobre o que tem feito para implementar as recomendações feitas nas revisões anteriores, bem como de quaisquer desenvolvimentos no domínio dos direitos humanos.
A comunidade internacional irá apoiar na implementação das recomendações e conclusões com vista à construção de capacidades e à assistência técnica, em consulta com o país em revisão. Se necessário, o Conselho abordará os casos nos quais os Estados não sejam cooperantes.
O que acontece se um Estado não cooperar com a RPU?
O Conselho de Direitos Humanos decidirá que medidas serão necessárias em caso de não cooperação persistente do Estado com a RPU.
Instruções importantes
Prazos importantes:
- 22/09/2016: Envio de contribuições da sociedade civil e outros atores relevantes ao Conselho de Direitos Humanos (shadow reports)
- Fevereiro/2017: Submissão do relatório nacional (governo) à ONU
- Abril-Maio/2017: Passagem do Brasil pelo terceiro ciclo da RPU (Genebra/Suíça)
A submissão deve ser enviada em um único documento em formato Word a partir da página https://uprdoc.ohchr.org
O documento deve estar em um dos idiomas oficiais da ONU, preferencialmente em espanhol, inglês ou francês.
Mais informações também estão disponíveis na página do Terceiro Ciclo da RPU (em inglês), aqui e no
no site RPU Brasil, iniciativa do Comitê Brasileiro de Direiros Humanos e Política Externa.
(*) Tradução livre adaptada de http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/UPR/Pages/BasicFacts.aspx